DOE de 30/10/2017
Altera o art. 18 do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714, de 10 de julho de 2003.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1° Fica acrescentado o Inciso IV ao artigo 18 do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 19.714 , de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
“IV – na aquisição de OCB1 destinado ao processo de produção de energia elétrica.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE OUTUBRO DE 2017, 196° DA INDEPENDÊNCIA E 129° DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda