DOE de 10/10/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o dia 13 de outubro de 2017 está inserido entre o Dia da Nossa Senhora da Conceição Aparecida, popularmente chamada de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (12 de outubro), e o sábado;
CONSIDERANDO que a decretação é ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Estadual no dia 13 de outubro de 2017 – sexta-feira, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;
CONSIDERANDO que idêntica medida foi adotada por alguns dos Estados e Municípios da Federação,
DECRETA:
Art. 1° É declarado ponto facultativo no dia 13 de outubro de 2017 – sexta-feira, em todos os órgãos e entidades de Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO KARNAK, em Teresina (PI), 10 de outubro de 2017.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
