Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N° 005/2012/GAB/CRE:
I – o Código de Ajuste à Tabela 5.3 – Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal – Anexo II:
| CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
DATA INICIAL | DATA FINAL |
| RO10001019 |
Crédito Presumido – Item 11 – Tabela 2 – Anexo IV do RICMS – Valor a Crédito |
01082017 |
”
II – o Código de Ajuste à Tabela 5.1.1 – Códigos de ajustes da apuração do ICMS – Anexo I:
| CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
DATA INICIAL | DATA FINAL |
| RO020012 |
CRÉDITO PRESUMIDO – GRATUIDADE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – ITEM 24 – TABELA 1 – ANEXO 4 |
01082017 |
”
III – a observação abaixo aos itens 6 e 7 :
“*** No caso de haver mais de uma combinação de alíquotas interna e interestadual, deverá ser efetuado um ajuste para cada combinação”.”
Art. 2° Passa a vigorar, com a seguinte redação, a descrição contida no item 1 adiante enumerado do “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia”, constante no Anexo Único da Instrução Normativa N° 005/2012/GAB/CRE:
“ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO SE NÃO HOUVESSE A ISENÇÃO” (NR).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1° de agosto de 2017.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
(*) Retificado no DOE de 14.09.2017, por ter saído com incorreções no original
