Altera a Portaria SUTRI n° 662, de 26 de junho de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| 597 | Lata 251 a 349ml |
Coroa (todos os sabores) / Zero |
24 | 1,21 |
| 598 | Lata 251 a 349ml |
Ei! Tubaína |
24 | 1,21 |
| 599 | Lata 251 a 349ml |
Campinho Lemon |
24 | 1,21 |
| 600 | Lata 350ml |
Ei! Tubaína |
24 | 1,21 |
| 601 | Lata 350ml |
Campinho Lemon |
24 | 1,21 |
| 602 | VD 600ml |
Ei! Tubaína |
24 | 1,21 |
| 603 | PET PD 511 a 600ml |
Ei! Tubaína |
24 | 1,21 |
| 604 | PET PD 2000ml |
Ei! Tubaína |
24 | 1,21 |
”.
Art. 2° O Anexo III da Portaria SUTRI n° 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
| 238 | PET PD 1000ml |
Bolt |
88 | 4,48 |
| 239 | PET PD 2000ml |
Bolt |
88 | 7,12 |
”.
Art. 3° O item 13 do Anexo III da Portaria SUTRI n° 662, de 26 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
| 13 | Lata 250 a 270ml |
BolT |
88 | 3,36 |
”.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 06 de setembro de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
