Revoga, declarando a inaptidão para produção de efeitos, os Decretos n° 2.678, de 26 de dezembro de 2014, e n° 1.148, de 15 de agosto de 2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que os Decretos n° 2.678, de 26 de dezembro de 2014, e n° 1.148, de 15 de agosto de 2017, reproduziram, na íntegra, os textos publicados, respectivamente, pelos Decretos n° 2.625, de 2 de dezembro de 2014, e n° 1.036, de 7 de junho de 2017;
CONSIDERANDO que, nos dois casos, a segunda publicação não implica alteração, restrição ou ampliação dos efeitos dos conteúdos consignados na primeira publicação;
DECRETA:
Art. 1° Ficam revogados, não produzindo qualquer efeito a partir das datas assinaladas, os seguintes atos:
I – Decreto n° 2.678, de 26 de dezembro de 2014: sem efeitos a partir de 26 de dezembro de 2014;
II – Decreto n° 1.148, de 15 de agosto de 2017: sem efeitos a partir de 27 de abril de 2017.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação aos Atos arrolados nos incisos I e II do artigo 1°, às datas assinaladas nos referidos incisos.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 04 de setembro de 2017, 196° da Independência e 129° da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
JOSÉ ADOLPHO DE LIMA AVELINO VIEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda
