Exclui empresas aderentes ao Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da Indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a solicitação das empresas.
RESOLVE:
Art. 1° Excluir as empresas constantes do anexo único, que integra esta Portaria de Exclusão ao Contrato de Competitividade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de Agosto de 2017.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
Anexo Único
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
|
Esplanada Granitos e Mármores Ltda Me |
081.228.98-8 | Castelo |
|
Meani Mármores e Granitos Ltda Epp |
081.607.53-9 | Cachoeiro de Itapemirim |
|
Panorama Mármores e Granitos Eireli |
082.755.71-0 | Cachoeiro de Itapemi |
