DOM de 28/08/2017
Altera os arts. 62 e 63 do Decreto n° 285, de 27 de dezembro de 2006, para adequar às competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Regularização Fundiária e Serviços Regionais fiscalizar, previstas na Lei n° 2.299, de 30 de março de 2017.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que é de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Regularização Fundiária e Serviços Regionais fiscalizar o cumprimento da legislação atinente às posturas municipais e conceder os respectivos licenciamentos, conforme estabelece o inciso XIV do art. 34 da Lei n° 2.299, de 30 de março de 2017,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 62 do Decreto n° 285, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 62. Realizada a inscrição municipal e satisfeitas todas as exigências para o licenciamento da atividade, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Regularização Fundiária e Serviços Regionais providenciará a expedição da licença para localização e para funcionamento. (NR)
……………………………………………………………………………….”
Art. 2° O art. 63 do Decreto n° 285, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 63. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Regularização Fundiária e Serviços Regionais poderá expedir Alvará de Licença para Localização e Funcionamento provisório, cuja validade máxima será de até 180 (cento e oitenta) dias. (NR)
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………………………………………………………………………………..
§ 3° Exaurido o prazo de validade do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento provisório sem o cumprimento do compromisso assumido no Termo de Responsabilidade, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Regularização Fundiária e Serviços Regionais solicitará do órgão competente a interdição da atividade, sem prejuízo do pagamento de tributos devidos e demais penalidades. (NR)
§ 5° ………………………………………………………………………….
I – a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Regularização Fundiária e Serviços Regionais providenciará o cancelamento do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento provisório; (NR)
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……………………………………………………………………………….”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 24 de agosto de 2017.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA
Prefeito de Palmas
ADIR CARDOSO GENTIL
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
RICARDO AYRES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais
