DOE de 06/07/2017
Dispõe sobre a prorrogação extraordinária dos prazos relativos à aprovação de projetos de construção, alvarás de construção e licenças ambientais no Município do Recife.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam prorrogados, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do respectivo vencimento, os prazos de validade das aprovações de projetos de construção e dos alvarás de construção, com vencimento entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017, previstos nos artigos 190 e 198 da Lei Municipal n° 16.292 de 29 de janeiro de 1997.
Art. 2° Ficam prorrogados, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do respectivo vencimento, os prazos de validade das licenças ambientais previstos no artigo 4°, I e II, da Lei Municipal n°, 17.071/2004, com a redação dada pela Lei Municipal n° 17.171/2005, com vencimento entre 1 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017, desde que obedecidos os prazos máximos estabelecidos na Resolução n° 237/1997 do CONAMA – Conselho Nacional de Meio-Ambiente.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos contidos no arts. 1° e 2°, supra.
Recife, 05 de julho de 2017.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
