DOM de 14/08/2017
Altera o Art. 4° do Decreto n° 14.481, de 18 de novembro de 2009, que regulamenta dispositivos da Lei n° 6.748, de 10 de novembro de 2006, que disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 4° do Decreto n° 14.481, de 18 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° A Comissão de que trata o Art. 2° será composta por um representante dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Fazenda, ao qual cabe coordenar;
II – Procuradoria Geral do Município;
III – Secretaria de Gestão, Planejamento e Comunicação”. (NR)
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de agosto de 2017.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal
Davi Diniz de Carvalho
Secretário Municipal de Fazenda
