DOE de 15/08/2017
Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 009, de 10 de dezembro de 2014, que disciplina o Regime Especial e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no item 22 da Tabela I do Anexo IV do RICMS.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL em substituição, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso II do artigo 3° da Instrução Normativa n° 009, de 10 de dezembro de 2014:
“Art. 3°…………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………..
II – não possua pendências na entrega do arquivo eletrônico da Escrituração Fiscal Digital – EFD, conforme disposto no artigo 406-C do RICMS/RO.
…………………………………………………………………………………………………….”(NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de março de 2017.
DANIEL ANTÔNIO DE CASTRO
Coordenador Geral da Receita Estadual em substituição
