DOE de 23/08/2017
Altera a Portaria SUTRI n° 639, de 28 de março de 2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 639, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 1.126 |
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. – 56.813.280 |
Acima de 5 kg | Premium | 4,50 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 1.128 |
Manfrim Industrial e Comercial Ltda. – 56.813.280 |
Acima de 5 kg | Super Premium – alimento completo |
8,33 |
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
“.
Art. 2° O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI n° 639, de 28 de março de 2017, fica acrescido do seguinte subitem:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
| 2.158 |
Argepasi Alimentos Indústria e Comércio Ltda. – 05.096.536 |
Acima de 5 kg | Premium | 11,90 |
“.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2017; 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
