INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 021, DE 02 DE AGOSTO DE 2017
DOE de 03/08/2017
Acrescenta dispositivo à Instrução Normativa 018/2017, que versa acerca da Pauta Fiscal e o Boletim de Preços de mercadorias e produtos.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Fica acrescentado, com a seguinte redação, o § 3° à parte I da Seção II do artigo 4° da Instrução Normativa n° 018/2017/GAB/CRE:
“Art. 4°…………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………
§ 3° Nas operações com cacau em amêndoas dispostas nesta seção não se aplicará a pauta quando destinadas a estabelecimento industrial situado neste Estado ou em outra unidade federativa.
……………………………………………………………………………………………………………”(NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de junho de 2017.
CÉSAR LUÍS SALLES DE SOUZA Coordenador Geral da Receita Estadual em substituição