DOE de 28/07/2017
Altera a Portaria n° 043/08-GS/SET, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre procedimentos relativos às operações com álcool etílico hidratado combustível – AEHC e álcool etílico para outros fins – AEOF, quanto ao recolhimento antecipado do ICMS e à escrituração de livros e documentos fiscais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3°, III, da Portaria n° 043/08 – GS/SET, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3° …………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………..
III – realização do recolhimento do imposto mediante documento de arrecadação específico;
…………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° O art. 3° da Portaria n° 043/08 – GS/SET, de 29 de maio de 2008, passa a vigorar acrescido dos §§ 1° a 3°:
“Art. 3° …………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………..
§ 1° Para fins do disposto no inciso I, do caput, deste artigo, considera-se, também, como passagem da mercadoria pela primeira unidade fiscal deste Estado, a recepção do arquivo digital da NF-e na base de dados da Secretaria de Estado da Tributação.
§ 2° O débito do imposto referido no inciso I do caput deste artigo será gerado pelo sistema da Secretaria de Estado da Tributação no momento da emissão do documento fiscal que acobertar a operação.
§ 3° O recolhimento do imposto referido no § 2° deverá ser efetuado em até 24 horas da emissão do documento fiscal.” (NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 27 de julho de 2017.
ANDRÉ HORTA MELO
Secretário de Estado da Tributação