PORTARIA AEE/SEMTRAN N° 223, DE 03 DE JULHO DE 2017
DOM de 04/07/2017
Revogar a Portaria número 0161/2014, que instituiu a cobrança para interposição de Recursos de Auto de Infração, e proibir a cobrança de qualquer taxa para recebimento e ou processamento de defesa de Processo, ou Recurso das Infrações de Trânsito no âmbito da Secretaria Municipal de Trânsito Mobilidade e Transportes/SEMTRAN.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO MOBILIDADE E TRANSPORTE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto n° 12.543 de 07.03.2012.
CONSIDERANDO os argumentos do memorando número 05/2017/DCAI/DET/SEMTRAN;
CONSIDERANDO os termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade número 0801347-56.2017.8.22.0000;
CONSIDERANDO ainda que a ampla defesa e o contraditório é assegurado a todos, independente do pagamento de taxas;
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria n° 0161/2014 publicada no Diário Oficial do Município número 4.745, no dia 12/06/2017, que instituiu a cobrança de taxa para a interposição de Recursos de Autos de Infração, bem como proibir a cobrança de qualquer taxa para recebimento e ou processamento de defesa ou Recurso das Infrações de Trânsito.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor no ato de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
MARDEN IVAN DE CARVALHO NEGRÃO Secretário Municipal de Trânsito Mobilidade e Transportes – SEMTRAN