DOE de 04/07/2017
Altera a Portaria n° 055-GS/SET, de 18 de maio de 2011, que regula e esclarece os procedimentos que devem ser adotados no cumprimento do regime especial previsto no Decreto Estadual n° 22.199/2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1°, I, da Portaria n° 055-GS/SET, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° ………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………….
I – no cálculo do percentual que define a condição de atacadista do contribuinte, prevista no art. 1°, §§ 1° e 2°, do Decreto n° 22.199, de 1° de abril de 2011, a análise será efetuada considerando-se o período de 03 (três) meses antecedentes ao do protocolo de requerimento;
…………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2° O art. 2°, parágrafo único, da Portaria n° 055-GS/SET, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2° ………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………….
Parágrafo único. Em se tratando de estabelecimento que desenvolva mais de uma atividade, o CNAE principal da empresa deverá ser aquele de maior preponderância econômica, assim entendido aquele que represente maior faturamento. ” (NR)
Art. 3° O Anexo Único da Portaria n° 055-GS/SET, de 18 de maio de 2011, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 03 de julho de 2017.
ANDRÉ HORTA MELO
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA GS/SET N° 070, DE 03 DE JULHO DE 2017
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA GS/SET N° 055, DE 18 DE MAIO DE 2011
ROTEIRO DE VISITA FISCAL DO DECRETO ESTADUAL N° 22.199/2011