DOE de 27/06/2017
Altera o Decreto n° 30.479, de 18 de janeiro de 2017, que Regulamenta a Lei Estadual n° 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe – FEEF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V,VII e XXI, da Constituição Estadual; combinado com a Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 8.180, de 28 de dezembro de 2016 e ainda o Convênio ICMS 42, de 03/05/2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o Decreto n° 30.479, de 18 de janeiro de 2017, que Regulamenta a Lei Estadual n° 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe – FEEF, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° …
…
Art. 3° …
§ 1°
…
§ 3°Para as empresas beneficiadas pelo PSDI que atuem nos segmentos têxtil, laticínio e agroindustrial, o valor do FEEF será reduzido em 50% (cinqüenta por cento), durante o período de julho a dezembro do exercício de 2017.
…”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de junho de 2017; 196° da Independência e 129° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
Secretário de Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo
