DOE de 27/06/2017
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, daParte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Fica revogada a Portaria SUTRI n° 610, de 22 de dezembro de 2016.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de julho de 2017, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2017.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de junho de 2017, 229° da Inconfidência Mineira e 196° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1° da Portaria SUTRI n° 661/2017)
| ITEM | DESCRIÇÃO | PMPF |
| 1. |
Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
|
| 1.1 |
Copo/ Garrafa até 310 ml |
0,82 |
| 1.2 |
Copo/ Garrafa de 311 até 650 ml |
1,70 |
| 1.3 |
Garrafa de 651 a 1.250 ml |
2,63 |
| 1.4 |
Garrafa de 1.251 a 1.500 ml |
2,48 |
| 1.5 |
Garrafa de 1.501 a 2.000 ml |
2,62 |
| 1.6 |
Garrafa de 2.001 a 2.500 ml |
5,04 |
| 1.7 |
Garrafa de 2.501 a 3.500 ml |
7,00 |
| 1.8 |
Garrafa de 3.501 a 5.000 ml |
7,35 |
| 1.9 |
Garrafa de 5.001 a 8.000 ml |
8,54 |
| 1.10 |
Galão de 10 litros |
12,46 |
| 1.11 |
Bag 12 litros |
7,60 |
| 2 |
Água Mineral ou Potável – Embalagens Retornáveis |
|
| 2.1 |
Galão de 10 litros |
7,43 |
| 2.2 |
Galão de 20 litros |
8,88 |
