INSTRUÇÃO NORMATIVA GAB/CRE N° 015, DE 02 DE JUNHO DE 2017
DOE de 07/06/2017
Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 009, de 10 de dezembro de 2014, que disciplina o Regime Especial e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no item 22 da Tabela I do Anexo IV do RICMS.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o § 3° do artigo 2° da Instrução Normativa n° 009, de 10 de dezembro de 2014:
“Art. 2°……………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………….
§ 3° O percentual previsto no artigo 1° será de 30% (trinta por cento) quando o distribuidor, localizado neste Estado, adquirir as mercadorias diretamente de estabelecimentos fabricantes industriais, ou com a mesma raiz do CNPJ que distribua produtos de sua fabricação localizados em outros Estados, excluídas as transferências entre estabelecimentos da mesma empresa, dispensada a exigência do inciso III deste artigo.”(NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO Coordenador Geral da Receita Estadual