Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, relativo ao exercício de 2017.
O PREFEITO DE PALMAS, no uso de suas atribuições no que lhe confere o incisos I e III, do art. 71, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° É prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), para o dia 17 de abril do corrente ano, relativo ao exercício de 2017.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se ao pagamento à vista ou da 1ª (primeira) parcela, quando houver opção de pagamento parcelado.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 7 de abril de 2017.
CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA Prefeito de Palmas
ADIR CARDOSO GENTIL Secretário da Casa Civil do Município de Palmas
CHRISTIAN ZINI AMORIM Secretário Municipal de Finanças