Altera o Anexo I da Portaria n° 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10, § 9°, da Lei n° 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 13.640, de 13 de novembro de 1997,
CONSIDERANDO os entendimentos mantidos nas reuniões realizadas com os representantes dos setores interessados;
CONSIDERANDO a necessidade de mensuração da base de cálculo do ICMS devido referente aos produtos água mineral e água purificada adicionada de sais, para efeito de adaptação dos valores à atual realidade do mercado,
RESOLVE:
Art. 1° O anexo I da Portaria n° 077/09-GS/SET, de 19 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido dos produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2017.
Gabinete do Secretário, em Natal, 05 de maio de 2017.
ANDRÉ HORTA MELO Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA GS/SET N° 055, DE 05 DE MAIO DE 2017
ANEXO I DA PORTARIA GS/SET N° 077, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009