(DOM de 16/02/2017)
Prorroga o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natures – ISSQN, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a paralisação do atendimento da rede bancária Municipal em decorrência da crise de segurança pública no Estado do Espírito Santo, no período de 03.02 a 12.02.2017,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para 20 de fevereiro de 2017 o prazo para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativo ao mês de janeiro de 2017,
Art. 2° O disposto neste Decreto aplica-se também ao recolhimento do Imposto retido na fonte, cujo pagamento dos serviços tenha sido efetuado no mês de janeiro de 2017.
Art. 3° O disposto neste Decreto aplica-se também aos demais créditos municipais vencidos no período de 04.02 a 10.02.2017.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de fevereiro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
DAVI DINIZ DE CARVALHO
Secretário Municipal de Fazenda
