DOE de 27/01/2017
Altera a Portaria SUTRI n° 551, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 551, de 10 de maio de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
| 110 | Distribuidora de Produtos Hospitalares Poços de Caldas EIRELI | 002.853781.0010 | Poços de Caldas |
”.
