(DOE de 31/10/2016)
Altera a Portaria GSF n° 223, de 30 de agosto de 2016, que “dispõe sobre a instituição e funcionamento da Agência Virtual de Atendimento – e-AGEAT”.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de maior prazo para o atendimento ao credenciamento de contribuintes do Simples Nacional,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos a seguir da Portaria GSF n° 223, de 30 de agosto de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o § 2° do art. 1°:
“Art. 1° (…)
(…)
§ 2° A partir de 1° de dezembro de 2016, os serviços do SIAT Web serão disponibilizados apenas na e-AGEAT, ficando indisponível o acesso aos serviços do SIAT Web através de login e senha.”
II – o § 3° do art. 2°:
“Art. 2° (…)
(…)
§ 3° O credenciamento, na forma prevista neste artigo, substituirá o credenciamento efetuado anteriormente no SIAT Web, devendo ser efetuado até 30 de novembro de 2016’.
III – o art. 3°:
“Art. 3° Fica aprovado o Manual de Orientações da Agência Virtual de Atendimento- e-AGEAT, disponível na internet em http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat “.
Art. 2° Fica acrescentado o art. 2° – A à Portaria GSF n° 223, de 30 de agosto de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 2°- A O credenciamento na e-AGEAT e no DT-e de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser efetuado através do contador registrado na Ficha Cadastral da empresa, sendo necessário que este:
I – possua certificado digital;
II – esteja credenciado na e-AGEAT.
§ 1° O contador credenciado deverá emitir procuração específica, através de funcionalidade própria disponibilizada na área restrita da e-AGEAT, que, após assinada pelo contribuinte e ter firma reconhecida em cartório, deverá compor solicitação eletrônica de credenciamento do contribuinte, que dependerá da homologação por servidor fazendário.
§ 2° A solicitação de revogação de procuração cadastrada nos termos deste artigo deverá ser realizada pelo contribuinte outorgante através de solicitação encaminhada à SEFAZ por meio de processo administrativo”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 26 de outubro de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
