(DOE de 01/11/2016)
Altera o Decreto n° 34.335, de 20 de setembro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o Protocolo ICMS 61/16,
DECRETA:
Art. 1° O § 5° do art. 2° do Decreto n° 34.335, de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5° Nas operações destinadas aos Estados de Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 61/16).”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de novembro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de outubro de 2016; 128° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
