(DOE de 09/09/2016)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário instituído por meio da Lei n° 6.822, de 19 de maio de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de proceder às adequações na legislação tributária estadual de modo a permitir aos contribuintes o cumprimento de suas obrigações tributárias;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no art. 24 da Lei n° 6.822, de 19 de maio de 2016,
DECRETA:
Art. 1° Fica, excepcionalmente, prorrogado para 31 de outubro de 2016, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD, instituído por meio da Lei n° 6.822, de 19 de maio de 2016.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2016.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de setembro de 2016.
