(DOE de 26/08/2016)
Altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 54/12 e a Retificação publicada no DOU de 04 de junho de 2012; celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;
CONSIDERANDO ainda, o Ofício GSF N° 576/2016, de 05 de julho de 2016, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ,
DECRETA:
Art. 1° Ficam acrescentados municípios ao Anexo CCLXXXIX do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com redação e vigência dados pelo Anexo Único a este Decreto.
Art. 2° Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de vigência do Convênio ICMS 54/12, relacionados com as saídas interestaduais de rações para animais e os insumos utilizados em sua fabricação, relacionados nos incisos II, III, VI da cláusula primeira e incisos I, II, IV da cláusula segunda do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, cujos destinatários estejam domiciliados nos municípios relacionados no Anexo CCLXXXIX, acrescentados pelo Anexo único a este Decreto, em virtude de situação de emergência ou de calamidade pública, decorrente da estiagem que atinge o Seminário brasileiro, declarada nos decretos estaduais ali citados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de agosto de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
