(DOE de 11/08/2016)
Considerando o feriado municipal do dia 16 de agosto de 2016, data que se comemora o aniversário do município de Teresina, capital do Estado do Piauí;
Considerando que a decretação, no âmbito do município de Teresina, de Ponto Facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Estadual no dia 15 de agosto de 2016 – segunda-feira, além de não causar prejuízos, proporcionará economia ao erário;
Considerando que idêntica medida foi adotada pelos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público do Estado do Piauí,
DECRETA:
Art. 1° É declarado ponto facultativo no dia 15 de agosto de 2016 – segunda-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, no âmbito do município de Teresina, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de agosto de 2016
GOVERNADOR DO ESTADO
