(DOE de 27/07/2016)
Altera dispositivo da Instrução Normativa n° 009, de 10 de dezembro de 2007, que regulamentou a formalização e instituiu o modelo do Termo de Acordo previsto no § 1° do artigo 1° do Decreto n° 13.066, de 10 de agosto de 2007.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso III do artigo 3° da Instrução Normativa n° 009, de 10 de dezembro de 2007:
“Art. 3°……………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………………………….
III – não possua pendências na entrega do arquivo digital, previsto no Capítulo VIII do Título V do RICMS/RO;
………………………………………………………………………………………..”(NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de agosto de 2016.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
