(DOE de 23/06/2016)
Altera dispositivo da Instrução Normativa n. 004/2015/GAB/CRE, que institui o modelo do Termo de Acordo, previsto no inciso IV do artigo 2º da Lei n. 1473, de 13 de maio de 2005.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1° Passa a vigorar, com a seguinte redação, o inciso IV da cláusula segunda do anexo único da Instrução Normativa n. 004/2015/GAB/CRE:
“Cláusula segunda…………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………………………………..
IV – não realize operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes (derivados ou não de petróleo, bem como qualquer insumo utilizado em sua cadeia produtiva), e energia elétrica.”(NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
