(DOM de 31/10/2012)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 4° da Portaria 074, de 28 de junho de 2012, alterado pela Portaria n° 104, de 31 de agosto de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS, através do sistema eletrônico da SEFAZ, para os contribuintes, pessoas jurídicas, que indica, e administração pública.
0 SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso das suas atribuições legais e com base no art. 329 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para 1° de dezembro de 2012, o prazo estabelecido no art. 4° da Portaria 074/2012, alterado pela Portaria n° 104/2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS, através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, relativa aos serviços prestados descritos nos subitens relacionados da Lista de Serviços anexa à Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006, a seguir:
I – 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos;
II – 17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
Art. 2° O prazo de apresentar a DMS, através do sistema eletrônico da SEFAZ, referente às entidades ou órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista do poder público federal, estadual e municipal, indicado no art. 4° da Portaria 074/2012, alterado pela Portaria n° 104/2012, fica ainda prorrogado para 1 ° de dezembro de 2012.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 30 de outubro de 2012.
OSCIMAR ALVES TORRES
Secretário
