(DOE de 17/05/2016)
Altera os Anexos I e II do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS; e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.039, de 01 de outubro de 2015, e Convênio ICMS 146, de 11 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto n° 28.199, de 30 de novembro de 2011, constante do Anexo Único deste Decreto, alterado pelo Decreto 30.134, de 21 de dezembro de 2015.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de maio de 2016; 195° da Independência e 128° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
MATERIAL ELÉTRICO
(Protocolo ICMS 84/2011) – Lei n° 8.039 de 1° de outubro de 2015
