(DOE de 01/10/2012)
Dispõe sobre a convalidação dos pagamentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS relacionados à atividade dos prestadores de serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros do Piauí – TPA/PI, de que tratam os arts. 814 a 819 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual.
DECRETA:
Art. 1° Ficam convalidados, observado o disposto no parágrafo único, os pagamentos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, efetuados até 31 de dezembro de 2011, relativos à atividade dos prestadores de serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros do Piauí – TPA/PI, de que tratam os arts. 814 a 819 do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. A convalidação de que trata o caput não autoriza a restituição ou compensação de imposto pago e será processada por meio de requerimento do contribuinte.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 31 de outubro de 2012.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda
