(DOE de 13/05/2016)
Altera o Decreto 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O art. 44, XXXI, “a”, item 1, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44 ………………………………………………
XXXI – …………………………………………………
a)………………………………………………………
1 – 33,32 % (trinta e três inteiros e trinta e dois centésimos por cento), de forma que carga tributária efetiva resulte em 8,33% (oito inteiros e trinta e três centésimos por cento), desde que a companhia aérea beneficiada preste serviço regular de transporte aéreo de passageiros entre 2 (dois) municípios piauienses ou entre 1 (um) município piauiense, exceto Teresina, e qualquer outro município brasileiro.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em teresina (PI), 13 de maio de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DE FAZENDA
