(DOM de 12/04/2016)
Altera a Portaria 01, de 04 de janeiro de 2016, estabelecendo novas datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2016, nas situações que especifica.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° da Portaria n° 01 de 04 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° O prazo para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte (ISSQN-Fonte), nos termos do artigo 111 da Lei n.° 15.563, de 1991, relativo ao exercício de 2016:
I – até 30 (trinta) de junho de 2016, expira no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço; e
II – a partir de 1° de julho de 2016, expira no dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas na alínea d, do inciso II, e no inciso VII, do artigo 111, da Lei n° 15.563, de 1991, o prazo para pagamento do ISSQN-Fonte relativo ao exercício de 2016 expira no dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
