(DOM de 06/04/2016)
Altera dispositivo do Decreto n° 13.620, de 03 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto n° 16.292, de 27 de abril de 2015.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória e Art. 72 da Lei n° 5.954, de 21 de julho de 2003, alterada pela Lei n° 7.095, de 27 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o artigo n° 84 do Decreto n° 13.620, de 30 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto n° 16.292, de 27 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 84. A solicitação para aprovação e licenciamento, para a instalação dos meios de divulgação, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos e/ou exigências:
I – Documentação Básica:
a) formulário próprio, devidamente preenchido;
b) cópia do Contrato Social;
c) cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Física;
d) cópia atualizada da certidão de regularidade fiscal da empresa de publicidade.
II – ……………………………………………..
III – O licenciamento e a renovação dos Alvarás de publicidade, para os casos previstos no inciso “II” do caput do artigo 86 do Decreto n° 13.620, de 03 de dezembro de 2007, somente será concedido ao imóvel que estiver em conformidade com as diretrizes e a padronização do projeto denominado “Calçada Cidadã”, conforme disposto no artigo 106 do decreto n° 11.975, de 29 de junho de 2004, e no Decreto n° 15.200, de 07 de novembro de 2011.
……………………………………………”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 09 de março de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
