(DOE de 01/03/2016)
Confirmação das empresas mantidas no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea”o” do Art. n° 46, da Lei n.° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 530 L-R-I, § 1°, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo -RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002;
CONSIDERANDO a portaria, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/ES, N° 003-R, de 12 de Janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado – DIO dia 13 de Janeiro de 2016;
CONSIDERANDO o atendimento às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Venda não Presencial do Estado do Espírito Santo.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do anexo único, que integra esta Portaria, mantidas no Cadastro do Contrato de Competitividade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES, nos termos do artigo 530 L- R-I, do RICMS/ES.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de Fevereiro de 2016.
JOSE EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
ANEXO ÚNICO
