(DOE de 29/02/2016)
Altera a Portaria n.° 42-R, de 07 de outubro de 2015, e o Anexo Único da Portaria n.° 39-R, de 01 de outubro de 2015, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n.° 73327123;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2.° da Portaria n.° 42-R, de 07 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° ……………………………..
…………………………………………
- 5° A redução da MVA original de que trata o inciso VI, e em qualquer outra hipótese, não poderá resultar em carga tributária interna inferior ao valor que seria retido pelo remetente da mercadoria quando da sua aquisição.
- 6° Para os fins de que trata o § 5.°, considera-se carga tributária interna o montante do ICMS devido na operação própria acrescido do valor exigido em decorrência do regime de substituição tributária.” (NR)
Art. 2° O § 1.° do art. 2.° das Portarias n.° 31-R, 35-R, 37-R e 39-R, de 24 de julho de 2015, de 26 de agosto de 2015, de 17 de setembro de 2015, e de 01 de outubro de 2015, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.° …………………………….
- 1° Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES.
………………………………….” (NR)
Art. 3° O Parágrafo único do art. 2.° das Portarias n.° 43-R, 45-R, e 48-R, de 20 de outubro de 2015, de 16 de novembro de 2015, e de 17 de dezembro de 2015, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.° ……………………………..
Parágrafo único. Aplica-se a substituição tributária nas operações internas destinadas a pessoa física, exceto naquelas realizadas por estabelecimentos credenciados nos termos do art. 530-L-R-I do RICMS/ES.” (NR)
Art. 4° O Anexo Único da Portaria n° 39-R, de 01 de outubro de 2015, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao disposto no art. 4°, que produzirá efeitos a partir de 1° de março de 2016.
Vitória, 26 de fevereiro de 2016.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 10-R, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 39-R, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1.º)
