(DOE de 12/02/2016)
Altera o Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1° As alíneas “a” e “b” dos incisos I e II do art. 783, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 783. (…)
I – (…)
a) internas, 11% (onze por cento);
b) interestaduais, 6% (seis por cento);
II – (…)
a) internas, 7% (sete por cento);
b) interestaduais, 2% (dois por cento).
(…)”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2016.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 11 de fevereiro de 2016.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
