(DOE de 12/02/2016)
Altera a Portaria 089/2014-GS/SET, de 16 de outubro de 2014, que dispõe sobre a escrituração fiscal das operações realizadas pelas empresas incentivadas através do Plano de Apoio às Importações do Exterior e Desenvolvimento Portuário e Aeroportuário do Rio Grande do Norte – IMPORT-RN e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 089/2014-GS/SET, de 16 de outubro de 2014, passa vigorar com a redação do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 11 de fevereiro de 2016.
ANDRÉ HORTA MELO
Secretário de Estado da Tributação
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 089/2014-GS/SET, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014
CÓDIGOS DE AJUSTE DA APURAÇÃO ESPECÍFICOS DO IMPORT-RN
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RN000720 |
Outros Débitos – IMPORT-RN 1210 – Aquisições do Exterior – Lei 9.592/2011 – incisos I a IV do art. 6° |
01072014 |
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RN000721 |
Outros Débitos – IMPORT-RN 1210 – Saídas Internas – Lei 9.592/2011 – § 5° do art. 6° |
01072014 |
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RN011720 |
Estorno de créditos – IMPORT-RN – dos créditos resultante da sistemática normal de apuração – Lei 9.592/2011 |
010772014 |
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RN020720 |
Outros créditos – IMPORT-RN – crédito/compensação relativo ao recolhimento sobre devolução/retorno de vendas internas – §8° do art. 5° do Decreto 22.567/2012 |
01072014 |
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RN020721 |
Outros créditos – IMPORT-RN – crédito/compensação relativo ao recolhimento sobre devolução de importação – §8° do art. 5° do Decreto 22.567/2012 |
01072014 |
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RN040720 |
Deduções do imposto a pagar – IMPORT-RN – dedução decorrente da Carta de Crédito – Art. 3° da Lei 9.592/2011 |
01072014 |
