(DOE de 04/02/2016)
Faculta o ponto nos dias 08-02-2016 (segunda-feira) e 10-02-2016, (quarta-feira), em todos os órgãos da Administração Pública Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, V e XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a realização das tradicionais festas carnavalescas nos dias a seguir indicados,
DECRETA:
Art. 1° É declarado ponto facultativo nos dias 08-02-2016 (segunda-feira) e 10-02-2016 (quarta-feira), em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 04 de Fevereiro de 2016.
GOVERNADO DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
