(DOE de 04/02/2016)
Altera o Decreto n° 16.091, de 07 de julho de 2015, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo á Cidadania Fiscal do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO OFÍCIO GSF N° 028/2016, datado de 15 de janeiro de 2016, da Secretaria da Fazenda – SEFAZ;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de atualizar as regras do sorteio dos prêmios em dinheiro do Programa de Estímulo a Cidadania do Estado do Piauí, visando promove; um maior equilíbrio entre os concorrentes,
DECRETA:
Art. 1° O § 2° do art. 4° do Decreto n° 16.091, de 07 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°(…)
§ 2° Para fins de participação no sorteio de que trata o caput, será atribuído gratuitamente ao consumidor, nas aquisições de mercadorias, bens e serviços, observado o disposto no § 1° do art. 2°, um cupom de sorteio:
I – a cada R$ 100,00 (cem reais), limitado a 10 (dez) cupons por documento fiscal, independente do valor do documento ou;
II – a cada lote de 05 (cinco) documentos fiscais de qualquer valor, observado o disposto no § 3° desse art. 4°.” (NR)
Art. 2° Fica acrescentado o § 8° ao art. 4° do Decreto n° 16.091, de 07 de julho de 2015, com a seguinte redação:
Art. 4°(…)
§ 8° Cada Cadastro de Pessoas Físicas – CPF somente poderá ser contemplado em um prêmio por sorteio.” (AC)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 03 de Fevereiro de 2016.
GOVERNADO DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA
