(DOE de 04/02/2016)
Dispõe sobre lançamento do ICMS referente à partilha prevista no art. 2° da Emenda Constitucional n° 87, de 16 de abril de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° O valor resultante da apuração da partilha do ICMS diferencial de alíquotas, devido ao Estado do RN, nos termos da Emenda Constitucional n° 87/15, nas operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, deverá ser lançado na GIM:
I – no quadro “DETALHAMENTO DOS DÉBITOS E CRÉDITOS”, em “OUTROS DÉBITOS”, linha “B”, campo 44, sob a denominação DIFAL – PARTILHA DA EC 87/15, no caso de saldo Devedor, ou;
II – no quadro “DETALHAMENTO DOS DÉBITOS E CRÉDITOS”, em “OUTROS CRÉDITOS”, linha “B”, campo 49, sob a denominação DIFAL – PARTILHA DA EC 87/15, no caso de saldo Credor.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 01 de fevereiro de 2016.
FERNANDO JOSÉ OLIVEIRO DE AMORIM
Secretário de Estado da Tributação
Em substituição legal
