(DOE de 29/01/2016)
Institui o Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia.
O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 31-A do Decreto n. 9.736, de 4 de Dezembro de 2001,
DETERMINA:
Art. 1° Fica instituído o “Manual Técnico de Procedimentos da Arrecadação da Receita Estadual de Rondônia”, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa, que disciplina a forma e os critérios de operacionalização da receita estadual e os procedimentos para abertura de receitas, seu controle e acompanhamento, necessários para a efetivação do disposto no Decreto n. 10.406, de 7 de março de 2003, que criou o Sistema Único de Arrecadação de Receitas Estaduais – SUARE.
Art. 2° As instituições financeiras interessadas em credenciar-se como Instituição Arrecadadora das Receitas Estaduais deverão observar, além do disposto no Decreto n. 9.736, de 4 de dezembro de 2001, as normas técnicas constantes do Manual referido no artigo 1°.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa n. 012/2015/GAB/CRE.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
