(DOM de 25/01/2016)
Estabelecer as datas de 15 de fevereiro a 15 de março de 2016, para realização da vistoria e atualização cadastral do transporte individual de passageiros com o uso de automóvel de aluguel – Táxi e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE, MOBILIDADE, TRÂNSITO E TRANSPORTE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 80, inciso I e IV, da Lei Orgânica do Município de Palmas, combinado com a Lei 1.954, de 1° de abril de 2013, combinado com o Art. 28 da Lei 1172 de 21 de janeiro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer as datas de 15 de fevereiro a 15 de março de 2016, para realização da vistoria e atualização cadastral do transporte individual de passageiros com o uso de automóvel de aluguel – Táxi e dá outras providências.
Art. 2° O permissionário do serviço de Táxi, devidamente cadastrado na Secretaria de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte – SMAMTT, deverá obrigatoriamente se apresentar no local, para realização de vistoria nos termos dos Anexo I e II desta Portaria.
Art. 3° Os permissionários e condutores auxiliares do serviço de táxi deverão apresentar o certificado do curso de taxista, previsto na resolução N° 456 de 22 de outubro de 2013, oriundo de qualquer instituição que esteja devidamente credenciada no DETRAN/TO para ministrar o curso supracitado.
Gabinete do Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte, aos 20 dias do mês de janeiro de 2016.
CHRISTIAN ZINI AMORIM
Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte.
PORTARIA N° 08/2016 – GAB/SMAMTT, de 20 de janeiro de 2016.
VISTORIA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIÇO DE TÁXI
ANEXO I
Local: Garagem Central do Município, Avenida NS 2.
Período: de 15 de fevereiro a 15 de março de 2016.
Horário: das 08:00 às 12:00 horas
Vistoriadores: 01 Agente de Trânsito Transporte.
01 Servidor Administrativo.
01 Mecânico.
PROCEDIMENTOS PARA VISTORIA DOS VEÍCULOS
Os vistoriadores deverão, além do relatório fotográfico, observar o seguinte:
a) Para atualização cadastral o permissionário, deverá obrigatoriamente apresentar no local, os seguintes documentos;
I – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV – na categoria de aluguel – (original);
II – Carteira Nacional de Habilitação – (original);
III – Certidão de Quitação Municipal – CQM;
IV – Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelo Cartório da Comarca do Município de Palmas;
V – Carteira de Taxista;
VI – Comprovante de quitação sindical;
VII – Certidão de regularidade com o INSS, quando empresa;
VIII – Taxa de vistoria;
IX – Todos os itens de segurança e funcionamento previstos no anexo único.
Gabinete do Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte, aos 20 dias do mês de janeiro de 2016.
CHRISTIAN ZINI AMORIM
Secretário Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte.
PORTARIA N° 08/2016 – GAB/SMAMTT, de 20 de janeiro de 2016.
VISTORIA E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO SERVIÇO DE TÁXI
