DOE de 28/11/2015
Dispõe sobre alteração do Anexo I da Portaria SUTRI n° 474, de 26 de junho de 2015.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI n° 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
| 698 | Vidro Descartável – 500ml | Skank | 22 | 9,90 |
“.
Art. 2° O Anexo II da Portaria SUTRI n° 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
“
| 65 | Litro | Chope Küd (todas) | 45 | 16,95 |
“.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2015; 227° da Inconfidência Mineira e 194° da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
