DOM de 18/03/2015
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a permissão contida no inc.I do § 1° do art. 75 do Decreto n° 285, de 27 de dezembro de 2006, que trata do Regulamento do Código Tributário Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 05 de maio de 2015 o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo – TCL do exercício de 2015.
Art. 2° Fica prorrogado para o dia 08 de junho de 2015 o prazo para pagamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS, aos 13 dias do mês de março de 2015.
CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER
Secretário
Republicado no (DOM de 18/03/2015), por ter saído com incorreções no original
