(DOE de 15/09/2012)
Altera a Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos seguintes itens:
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397 |
vidro Descartável – 600ml |
Cerveja Germânia |
33 |
5,60 |
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398 |
vidro Retornável de 361 a 660ml |
Cerveja Germânia |
33 |
3,88 |
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399 |
vidro Descartável – 355ml |
Cerveja Germânia |
33 |
2,20 |
Art. 2º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido do seguinte item:
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42 |
Litro |
Chope Germânia |
33 |
9,96 |
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 182, de 2012, fica acrescido do seguinte item:
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34 |
33 |
96.366.174 |
Indústria e Comércio de Bebidas e Conexos Germânia Ltda. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO EDUARDO MACEDO SOARES DE PAULA LEITE JUNIOR
Superintendente de Tributação
