(DOE de 31/08/2012)
Altera a Nota 17 do Item 1 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 201 l,e,
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 067, de 22 de junho de 2012;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a Nota 17 do Item 1 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Nota 17. O disposto neste Item aplica-se a partir de 1° de agosto 2001, sendo, até 30 de novembro de 2015, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2015, para as concessionárias. (Conv. ICMS n°s 38/01, 115/02, 82/03, 92/06, 01/2010 e 67/2012).”(NR)
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 29 de agosto de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
MARCELO DÉDA CHAGAS
Governador do Estado
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado de Governo