DOE de 17/07/2014
Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 71, de 26 de julho de 2013 e 35, de 21 de março de 2014,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso VII do art. 438-L do Regulamento do ICMS, que passa a vigorar com as seguinte redação:
“VII – Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, com vigência mínima de 03 (três) meses, em PDF (Conv. ICMS 14/2012 e 71/2013);” (NR)
Art. 2° Ficam instituídos os documentos denominados: “DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO REQUISITO DO ANEXO I DO ATO COTEPE QUE ESPECIFICA O PAF-ECF” e a “DECLARAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE AOS TESTES DO ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL REFERENTES AO REQUISITO XXXI DO ANEXO I DO ATO COTEPE QUE ESPECIFICA O PAF-ECF”, constantes do Anexo Único deste Decreto, passando a integrar o Regulamento do ICMS, como Anexos LXXXIX e XC respectivamente.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de julho de 2014; 193° da Independência e 126° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
BENEDITO DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO
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“ANEXO LXXXIX DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO REQUISITO I DO ANEXO I DO ATO COTEPE QUE ESPECIFICA O PAF-ECF (Convênio ICMS n° 71/13) |
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| IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | |
| Razão Social | |
| CNPJ | |
| IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF- -ECF) | |
| Nome do Aplicativo | Versão |
| Principal Arquivo Executável | |
| Tamanho (Bytes) | Data da Geração |
| Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável | |
| DECLARAÇÃO | |
| Nos termos da legislação vigente e para fins de atendimento ao Anexo I do ATO COTEPE que especifica o PAF-ECF, na condição de responsável legal pelo seu desenvolvimento, declaro que o programa acima identificado não possibilita ao usuário possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2° da Lei 8.137/90. | |
| IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |
| Nome | CPF |
| RG | |
| Local e Data | |
| Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa” | |
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“ANEXO XC DECLARAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE AOS TESTES DO ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL REFERENTES AO REQUISITO XXXI DO ANEXO I DO ATO COTEPE QUE ESPECIFICA O PAF-ECF (Convênio ICMS n° 71/13) |
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| IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA | ||
| Razão Social | ||
| CNPJ | ||
| IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF- -ECF) | ||
| Nome do Aplicativo | Versão | |
| Principal Arquivo Executável | ||
| Tamanho (Bytes) | Data da Geração | |
| Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável | ||
| DECLARAÇÃO | ||
| Nos termos da legislação vigente e para fins de testes do roteiro de análise funcional referentes ao requisito XXXI do Anexo I do ATO COTEPE que especifica o PAF-ECF acima identificado, na condição de responsável legal pelo seu desenvolvimento, declaro que: (Marque a opção que se aplica ao seu programa aplicativo) | ||
| . | ||
| . | . | O programa acima identificado não possui Sistema Gerenciador de Banco de Dados, o que impossibilita a aplicação dos testes estabelecidos. |
| . | . | . |
| . | . | O programa acima identificado possui Sistema Gerenciador de Banco de Dados com regras/restrições de integridade (por exemplo, alteração de chaves primárias ou transpostas) que impedem a aplicação dos testes estabelecidos, para determinados campos. |
| . | Declaro ainda que esta impossibilidade não prejudica a segurança dos registros armazenados pelo programa aplicativo acima identificado, uma vez que toda e qualquer alteração ou supressão destes registros será automaticamente detectada pelo programa, que não mais permitirá o seu funcionamento, o qual somente poderá ser restaurado mediante ação direta do seu desenvolvedor. | |
| . | ||
| IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | ||
| Nome | CPF | |
| RG | ||
| Local e Data | ||
| Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa” | ||
