Para relator no STJ, LC 192 não deu crédito de PIS e Cofins a varejista de combustível

No entendimento do ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, o comerciante varejista de combustíveis não tem direito aos créditos de PIS e Cofins mesmo após a edição da Lei Complementar 192/2022, que criou um regime jurídico excepcional. Automóvel de taxista ficou um mês parado após abastecimento com combustível adulterado STJ discute se…